- 1 -A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e o valor do subsídio de refeição produzem efeitos desde 1 de abril de 2012.
O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 20 de abril de 2012.
Artigo 2.º
Vigente desde: 07/05/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2012