A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
Em 27 de março de 2026.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
ANEXO I
[a que se refere a alínea b) do artigo 7.º]
Critérios e procedimentos a aplicar na realização da avaliação por ponderação curricular
1 - A ponderação curricular é solicitada pelo trabalhador médico, até 31 de dezembro do ano civil que antecede a avaliação, em requerimento apresentado ao dirigente máximo do seu serviço de origem, o qual deve ser acompanhado do currículo do trabalhador, da documentação comprovativa do exercício de cargos, funções ou atividades, bem como de outra documentação que o trabalhador médico considere relevante.
2 - Na avaliação dos trabalhadores médicos por ponderação curricular são considerados os seguintes elementos:
a) As habilitações académicas;
b) As habilitações profissionais;
c) A experiência profissional e valorização curricular;
d) A atividade formativa e científica;
e) O exercício de cargos ou funções de reconhecido interesse público ou relevante interesse social, designadamente atividade de dirigente sindical.
3 - Entende-se por «habilitação académica» a habilitação que corresponda a grau académico ou a que a este seja equiparada, valorada nos seguintes termos:
Habilitação académica
Pontuação
Licenciatura ou mestrado integrado
1
Mestrado
3
Doutoramento
5
4 - Entende-se por «habilitação profissional» os graus de qualificação médica, valorada nos seguintes termos:
Habilitação profissional
Pontuação
Sem especialidade (*)
1
Especialista
3
Consultor
5
(*) Apenas se aplica no caso dos clínicos gerais, cuja categoria se mantém como subsistente, nos termos previstos no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual.
5 - Entende-se por «experiência profissional e valorização curricular»:
a) O tempo de serviço na carreira (TSC);
b) O desempenho, nos últimos três anos, de funções ou atividades que se traduzem em ações ou projetos considerados de relevante interesse (APRI), designadamente chefia de equipas, chefia de unidades e serviços, a integração em grupos de trabalho ou comissões com relevância para a entidade, para o Serviço Nacional de Saúde ou para a Direção-Geral da Saúde, o exercício de funções estatutariamente consagradas em sociedades ou associações científicas ou de representação profissional da respetiva especialidade, funções estatutariamente consagradas exercidas na Ordem dos Médicos;
c) A integração em júris de concurso (JC);
Os elementos atrás referidos são valorados nos seguintes termos:
Tempo de serviço na carreira (TSC)
Pontuação
Inferior a 5 anos completos
1
Igual ou superior a 5 anos completos e inferior a 10 anos completos
3
Igual ou superior a 10 anos completos
5
Ações e projetos de relevante interesse (APRI)
Pontuação
Igual ou inferior a 2
1
Igual ou superior a 3 e inferior a 6
3
Igual ou superior a 6
5
Integração em júris de concursos (JC)
Pontuação
Sem participação em júris de concursos ou integração como suplente, mas sem presença efetiva
1
Integração, como elemento efetivo, de 1 ou 2 júris de concurso
3
Integração, como elemento efetivo, de 3 ou mais júris de concurso
5
A nota final do fator experiência profissional e valorização curricular resulta da seguinte formulação:
TSC × 60 % + APRI × 30 % + JC × 10 %
6 - Entende-se por «atividade formativa e científica» a atividade desenvolvida nos últimos três anos enquanto formando (AEF), enquanto formador (ACF), os trabalhos publicados (TP) e a participação na formação médica (FM) valorada nos seguintes termos:
Atividade enquanto formando (AEF)
Pontuação
Inferior ou igual a 50 horas
1
Superior a 50 e inferior a 100 horas
3
Igual ou superior a 100 horas
5
Nota. - A atividade enquanto formando (AEF) engloba a participação em ações de formação, estágios, congressos, cursos, seminários, workshops nacionais e/ou internacionais, todos com interesse para as funções desempenhadas na qualidade de formando e no âmbito da respetiva especialidade.
Atividade como formador (ACF) em áreas decorrentes da atividade desempenhada excetuando a FM
Pontuação
Inferior ou igual a 50 horas
1
Superior a 50 e inferior a 100 horas
3
Igual ou superior a 100 horas
5
Nota. - A atividade como formador inclui a atividade docente na área da saúde, no âmbito do ensino superior.
Trabalhos publicados (TP)
Pontuação
Igual ou inferior a 1 artigo em revistas indexadas
1
Igual a 2 artigos em revistas indexadas
3
Igual ou superior a 3 artigos em revistas indexadas
5
Formação médica (FM)
Pontuação
Sem funções de orientador do internato médico, orientador de internos da formação geral, orientador de alunos
1
Orientação e supervisão de 1 interno de formação especializada ou orientação de estágios do internato médico
3
Orientação e supervisão de 2 ou mais internos de formação especializada ou direção e coordenação do internato médico
5
A nota final do fator atividade formativa e científica resulta da seguinte formulação:
AEF × 25 % + ACF × 15 % + TP × 25 % + FM × 35 %
7 - Por «exercício de cargos ou funções de reconhecido interesse público ou relevante interesse social, designadamente atividade de dirigente sindical» nos últimos três anos releva:
Exercício de cargos ou funções de relevante interesse social
Pontuação
Não exercício de cargos dirigentes ou outros cargos ou funções de relevante interesse público ou social
1
Exercício de cargos dirigentes ou outros cargos ou funções de relevante interesse público ou social pelo período de até 3 anos
3
Exercício de cargos dirigentes ou outros cargos ou funções de relevante interesse público ou social por um período superior a 3 anos
5
8 - A avaliação de desempenho por ponderação curricular respeita a escala qualitativa e quantitativa prevista na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual.
9 - A avaliação final é o resultado da média ponderada das pontuações finais obtidas em cada elemento, referidos no ponto 2, nos seguintes termos:
9.1 - Ao conjunto de elementos referido na alínea a) do ponto 2 é atribuída uma ponderação de 5 %.
9.2 - Ao conjunto de elementos referido na alínea b) do ponto 2 é atribuída uma ponderação de 5 %.
9.3 - Ao elemento referido na alínea c) do ponto 2 é atribuída uma ponderação de 55 %.
9.4 - Ao elemento referido na alínea d) do ponto 2 é atribuída uma ponderação de 20 %.
9.5 - Ao elemento referido na alínea e) do ponto 2 é atribuída uma ponderação de 15 %.
10 - Quando deva ser atribuída pontuação 1 ao elemento referido na alínea e) do ponto 2, as ponderações previstas no número anterior são alteradas nos seguintes termos:
10.1 - A ponderação prevista na alínea c) sobe para 65 %.
10.2 - A ponderação prevista na alínea e) desce para 5 %.
10.3 - As ponderações previstas nas alíneas a), b) e d) mantêm-se.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º)
Lista de competências
1 - Orientação para o serviço público
Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade;
Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros;
Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.
2 - Orientação para a colaboração
Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho;
Estabelece uma rede facilitadora de comunicação e contribui para que as equipas se sintam valorizadas;
Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades.
3 - Orientação para a mudança e inovação
Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras;
Desafia pressupostos, explora e apresenta novas abordagens, no âmbito da sua atividade;
Incentiva e apoia a exploração de novas soluções, com vista à melhoria dos serviços, dos processos e da organização do trabalho.
4 - Orientação para os resultados
Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos;
Avalia as necessidades de recursos e gere o que pode ser partilhado, reduzido ou eliminado;
Apresenta contributos para a prevenção e correção de falhas e para a melhoria de processos e procedimentos.
5 - Análise crítica e resolução de problemas
Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
Integra informação de diferentes tipos e consulta outras fontes sempre que necessário, tendo em vista uma resposta eficaz e atempada às ocorrências críticas;
Identifica situações críticas e respetivas componentes, produzindo conclusões lógicas e fundamentadas, que consideram as relações de causa e efeito entre as variáveis;
Apresenta soluções viáveis que vão ao encontro das exigências das situações.
6 - Gestão do conhecimento
Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
Identifica e utiliza oportunidades de desenvolvimento, mantendo-se atualizado/a no âmbito de saberes relevantes;
Orienta os outros na aquisição e aplicação do conhecimento especializado que possui;
Cria e implementa procedimentos para capturar, organizar, armazenar, controlar e facilitar o acesso à informação e ao conhecimento relevantes.
7 - Comunicação
Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
Explica com fluência e precisão ideias, opiniões e conteúdos complexos;
Transmite, eficazmente, mensagens a audiências alargadas, adaptando o conteúdo, o formato e o canal de comunicação aos destinatários;
Assegura-se de que a sua mensagem foi compreendida, pedindo e reagindo ao feedback dado pelos interlocutores.
8 - Iniciativa
Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
Assume a responsabilidade por tomar iniciativas e resolver os problemas rapidamente, prevenindo problemas futuros;
Desenvolve tarefas ou projetos, tomando decisões de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas;
Apresenta processos e procedimentos para identificar soluções para problemas, de forma proativa.
9 - Negociação e influência
Criar uma imagem de credibilidade e utilizar argumentos convincentes que apelam às necessidades dos outros e os persuadem a mudar de ponto de vista, lidar eficazmente com situações complexas, negociar para ganhar o acordo dos outros e atingir os resultados desejados.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
Apresenta argumentos fundamentados em dados e factos, enfatizando os benefícios mútuos e construindo uma imagem confiável;
Resolve os desacordos de forma construtiva, mantendo uma postura sincera e o foco nas soluções;
Apresenta soluções para responder a diversos interesses e obter o acordo e o empenho dos outros.
10 - Organização, planeamento e gestão de projetos
Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
Organiza os recursos que utiliza, segundo sistemas lógicos e compreensíveis;
Define autonomamente as etapas e prazos de realização das suas atividades;
Controla a execução dos projetos no que respeita ao cronograma, recursos financeiros, padrões de qualidade e a satisfação das expectativas das partes interessadas.
11 - Orientação para a inclusão
Demonstrar compromisso com a promoção da diversidade e inclusão, contribuir para ambientes onde todas as pessoas se sintam valorizadas, respeitadas e capazes de contribuir, independentemente das suas características, fomentando a interação positiva e identificando oportunidades de melhoria para a promoção de ambientes mais inclusivos e positivos.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
Colabora na implementação de práticas promotoras de um serviço público inclusivo;
Mobiliza os colegas para a utilização das boas práticas e identifica e contribui com soluções para a eliminação de obstáculos à inclusão;
Adapta a linguagem e os procedimentos às necessidades dos interlocutores em ambientes físicos e/ou digitais.
12 - Orientação para a participação
Garantir a participação dos cidadãos, dos agentes económicos, de outras entidades e dos trabalhadores no processo de tomada de decisão, na otimização da resposta dos serviços públicos e na estratégia da organização.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
Incentiva os cidadãos e os colegas a partilharem o seu feedback sobre os serviços que presta;
Identifica proativamente obstáculos à participação dos cidadãos, agentes económicos e trabalhadores, e propõe soluções em conformidade;
Propõe alterações nas atividades tendo em conta as preocupações, sugestões e questões dos cidadãos, agentes económicos e trabalhadores.
13 - Orientação para a segurança
Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
Contribui para a revisão, a atualização e a disseminação dos regulamentos e procedimentos de segurança e de confidencialidade;
Contribui para a avaliação crítica de processos de mitigação de riscos, sugerindo ajustes e medidas preventivas;
Contribui para a avaliação crítica e para o desenvolvimento de melhores práticas de segurança e de confidencialidade da informação.
14 - Tomada de decisão
Tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
Avalia as situações e toma decisões rapidamente sempre que necessário;
Identifica benefícios e riscos associados à tomada de decisão, tendo em conta os potenciais impactos nos resultados;
Assume a responsabilidade pelas suas ações e pelos projetos que coordena, monitorizando o resultado das suas decisões.
15 - Inteligência emocional
Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.
Traduz-se nos seguintes comportamentos:
Facilita a gestão emocional em cenários complexos, influenciando positivamente o ambiente de trabalho;
Utiliza estratégias e mobiliza recursos para apoiar as necessidades emocionais dos outros;
Avalia as implicações emocionais das suas decisões nos membros da equipa.
16 - Coordenação de equipas
Coordenar eficazmente uma equipa, garantindo que as tarefas são executadas de forma organizada, eficiente, orientando e motivando os trabalhadores e acompanhando os resultados. Traduz-se nos seguintes comportamentos:
Antecipa possíveis dificuldades para a realização do trabalho e a conclusão dos projetos, envolvendo a equipa na procura de soluções para mitigar os riscos;
Direciona os esforços de equipas de constituição diversificada/interdisciplinares em torno de um objetivo comum;
Monitoriza a execução dos trabalhos, fazendo os ajustes necessários à otimização dos resultados e ao cumprimento dos prazos.
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