Renova a concessão da zona de caça turística de Marrocos (processo n.º 2058-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística de Marrocos (processo n.º 2058-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com a área de 475 ha, e na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, com a área de 79 ha, perfazendo a área total de 554 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Maio de 2011.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de 2010.
(ver documento original)