Altera a Portaria n.º 618/2008, de 14 de Julho que aprova o Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 2.2.3.2, «Componente Animal», da Acção n.º 2.2.3, «Conservação e Melhoramento de Recursos Genéticos», da medida n.º 2.2, «Valorização de modos de produção», integrado no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER
Alteração ao anexo ii da Portaria n.º 618/2008, de 14 de Julho
O anexo ii da Portaria n.º 618/2008, de 14 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO II
[...]
Raças autóctones e raças exóticas elegíveis (a)
...
Raça bovina Frísia
(ver documento original)
Aditamento ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 618/2008, de 14 de Julho
Ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 618/2008, de 14 de Julho, é aditado o n.º 2 do artigo 13.º, com a seguinte redacção:
Artigo 13.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Pode ser aberto novo período para submissão de pedidos de apoio, no ano de 2009, exclusivo para candidatos novos ou candidatos cujos pedidos não tenham sido aprovados no período anterior.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 618/2008, de 14 de Julho.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 31 de Outubro de 2008.