Revoga a concessão da zona de caça turística da Herdade das Buinhas e outras (processo n.º 1168-AFN), renova a concessão da zona de caça turística da Herdade da Serra do Bispo e anexa vários prédios rústicos à mesma zona de caça (processo n.º 2480-AFN)
Extinção
É revogada a concessão da zona de caça turística da Herdade das Buinhas e outras (processo n.º 1168-AFN).
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade da Serra do Bispo (processo n.º 2480-AFN), por um período de 10 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Braz e São Lourenço, município de Elvas, com a área de 458 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça turística da Herdade da Serra do Bispo (processo n.º 2480-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Braz e São Lourenço, município de Elvas, com a área de 195 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 653 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A extinção e a anexação só produzem efeitos relativamente a terceiros com a remoção e instalação da respectiva sinalização.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 337/99, de 13 de Maio.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Março de 2011.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de 2010.
(ver documento original)