Artigo 18.º
Unidades de abastecimento de gasolina ou gasóleo
Redação registada como em vigor em 09/02/2002.
Esta redação foi substituída em 09/04/2005. Ver a versão consolidada
- 1 -A distância mínima entre as unidades de abastecimento de gasolina ou gasóleo e o limite da propriedade na qual se situa o posto de abastecimento, ou um edifício habitado, ocupado, ou integrado, deverá ser de 2 m.
- 2 -A distância mínima entre as unidades de abastecimento de gasolina ou gasóleo e um edifício que recebe público deverá ser de 10 m.
- 3 -No caso de novas construções, a distância mínima de unidades de abastecimento de gasolina ou gasóleo a áreas sensíveis deverá ser de 25 m.
- 4 -No caso de postos de abastecimento existentes, não se aplica a distância a áreas sensíveis.
- 5 -As distâncias mínimas entre as unidades de abastecimento de gasolina ou gasóleo e as paredes de um reservatório superficial para GPL devem ser de 6 m.
- 6 -As distâncias referidas no número anterior podem ser reduzidas para metade, em relação ao bocal ou válvula de enchimento, no caso de o reservatório para GPL ser enterrado.