- 1 -Após a divulgação dos territórios e diagnóstico local referidos no artigo 2.º, o IDT publicita no seu sítio da Internet um aviso de abertura do processo de candidatura para cada território.
- 2 -As entidades formalizam as candidaturas, sob pena de exclusão, no prazo máximo de 30 dias a contar data da publicitação do aviso previsto no número anterior, usando formulário próprio, a disponibilizar pelo IDT, juntamente com todos os documentos necessários à sua instrução.
- 3 -Os processos de candidatura devem ser entregues directamente ou enviados pelo correio, sob registo, para a delegação regional do IDT territorialmente competente, no prazo referido no número anterior.
- 4 -A cada candidatura será atribuído pelo IDT um código alfanumérico, de acordo com a respectiva ordem de entrada.
Artigo 10.º — Forma e prazo da candidatura
Vigente desde: 13/02/2008
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Em vigor desde 13/02/2008