- 1 -A comissão de selecção é constituída por sete elementos, designada por deliberação do conselho directivo do IDT, podendo este, sempre que se justifique, indicar a participação de representantes de entidades públicas com competência na área de intervenção das iniciativas.
- 2 -Na comissão de selecção constam representantes de cada uma das delegações regionais.
- 3 -A composição da comissão de selecção é publicitada simultaneamente com o aviso de abertura do processo de candidatura para cada território e nos mesmos termos que este.
Artigo 13.º — Comissão de selecção
Vigente desde: 13/02/2008
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Em vigor desde 13/02/2008