- 1 -Os PRI aplicam-se ao território de Portugal continental.
- 2 -Os PRI são desenvolvidos nos territórios seleccionados e com um diagnóstico local participado, coordenado pelo IDT nas zonas geográficas de intervenção das suas delegações regionais.
- 3 -Os diagnósticos realizados são divulgados mediante a publicação de aviso em meios de comunicação social escrita de expressão nacional e através do sítio na Internet do IDT.
Artigo 2.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 13/02/2008
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