- 1 -A avaliação técnica e financeira das iniciativas são da responsabilidade do IDT que, para o efeito, poderá recorrer a prestações de serviços externos.
- 2 -A avaliação prevista no número anterior compete aos serviços regionais e locais do IDT, que devem apresentar regularmente relatórios de acompanhamento e avaliação ao conselho directivo do IDT.
Artigo 24.º — Responsabilidade da avaliação
Vigente desde: 13/02/2008
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Em vigor desde 13/02/2008