A execução dos projectos que constituem o PRI tem a duração máxima de 24 meses, podendo ser renovados por igual período, sempre que exista avaliação positiva dos resultados alcançados, parecer favorável da delegação regional sobre as propostas de continuidade apresentadas e, no caso de se tratar de projecto dependente de financiamento público, disponibilidade orçamental do IDT.
Artigo 4.º — Duração do PRI
Vigente desde: 13/02/2008
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Em vigor desde 13/02/2008