Os projectos devem, ainda, respeitas as seguintes condições:
- a)Demonstrarem, através de protocolo de parceria ou de documento adequado, que se encontra assegurado o financiamento da intervenção na parte não dependente do financiamento do IDT;
- b)Demonstrarem que possuem capacidade para iniciar a execução do projecto no prazo de 60 dias após a aprovação do financiamento;
- c)O financiamento solicitado, em sede de candidatura, ao IDT, não poderá ser superior ao montante definido no n.º 2 do artigo 5.º do presente Regulamento;
- d)Garantirem a qualidade da articulação e concertação da intervenção com os agentes locais indispensáveis à intervenção prevista, através de apresentação de protocolos de parceria de duração idêntica ao projecto a financiar, ou de qualquer documento que juridicamente vincule mais de uma entidade a prosseguir o projecto de forma integrada.