Estabelece para 2014, um período de exercício da pesca da sardinha com arte de cerco
Interdições à captura de Sardinha
A presente portaria determina que, excecionalmente, na semana compreendida entre as 00:00 do dia 21 de junho e as 24:00 do dia 27 de junho, ambos de 2014:
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 20 de junho de 2014.
Entrada em Vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 20 de junho de 2014.