Procede à terceira alteração à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, republicada pela Portaria n.º 24-B/2016, de 11 de fevereiro, que aprova o regulamento de aplicação do regime de pagamento base, pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, pagamento para os jovens agricultores, pagamento específico para o algodão e regime da pequena agricultura
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, republicada pela Portaria n.º 24-B/2016, de 11 de fevereiro, que aprova o regulamento de aplicação do regime de pagamento base, pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, pagamento para os jovens agricultores, pagamento específico para o algodão e regime da pequena agricultura.
Alteração à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro
Os artigos 23.º, 24.º e 33.º da Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 23.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Só são autorizadas as alterações de uso enquanto for respeitado o valor de 95,5 % da relação de referência nacional de prados permanentes.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 24.º
[...]
- 1 -Sempre que a proporção anual de prados permanentes seja inferior a 95 % da proporção de referência nacional, é efetuada uma reconversão nacional até atingir 98 % da proporção de referência nacional de prados permanentes.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 33.º
[...]
O pagamento anual pela participação no regime da pequena agricultura é de 600 (euro), em aplicação do disposto na alínea b) e nos 2.º e 3.º parágrafos do n.º 1 do artigo 63.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.
Alteração ao anexo II da Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro
O anexo II do regulamento de aplicação do regime de pagamento base, pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, pagamento para os jovens agricultores, pagamento específico para o algodão e regime da pequena agricultura, aprovado em anexo à Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, republicada pela Portaria n.º 24-B/2016, de 11 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
[...]
[...]
(ver documento original)
[...]
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016, com exceção do disposto no artigo 33.º, que produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 28 de abril de 2016.