A presente portaria aplica-se aos órgãos, entidades e serviços da administração pública direta e indireta do Estado que prestam atendimento ao público e se encontram na dependência da Ministra da Saúde, designadamente:
- a)Secretaria-Geral do Ministério da Saúde;
- b)Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;
- c)Direção-Geral da Saúde;
- d)Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.;
- e)Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
- f)INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;
- g)Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;
- h)Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.;
- i)Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;
- j)Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.;
- k)Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
- l)Estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, com natureza de entidade pública empresarial, nomeadamente as Unidades Locais de Saúde e os Institutos Portugueses de Oncologia.