Proíbe até 31 de Dezembro de 2011 a captura, manutenção a bordo, desembarque, venda e transporte de pé-de-burrinho (Chamelea gallina) capturado na Zona Ocidental Sul
Proibição de captura de pé-de-burrinho
Até 31 de Dezembro de 2011 é proibida a captura, manutenção a bordo, desembarque, venda e transporte de pé-de-burrinho (Chamelea gallina) capturado na Zona Ocidental Sul definida no artigo 11.º do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 3 de Novembro de 2010.