Cabe à Direcção-Geral da Administração da Justiça providenciar pelo destino dos bens que se encontrem na Secretaria-Geral de Injunção de Lisboa.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em 29 de Outubro de 2008.