A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2008 e revoga a Portaria n.º 985/2008, de 3 de Setembro.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 9 de Outubro de 2009. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 8 de Setembro de 2009.