Décima segunda alteração da Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro, que aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha
Derrogações ao artigo 8.º da Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro
A presente portaria derroga o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 8.º do Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, estabelecido pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro, republicada pela Portaria n.º 447/2009, de 28 de Abril, e alterada pelas Portarias n.os 774/2009, de 21 de Julho, 193/2010, de 8 de Abril, e 1054/2010, de 14 de Outubro, para os anos de 2011 e 2012, nos termos das alíneas seguintes:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 22 de Março de 2011.