Altera a Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, no que concerne à Tabela das unidades terapêuticas de sangue e outros serviços prestados pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST), que passa a designar-se de tabela de produtos e serviços prestados pelo IPST
Objeto
A presente portaria altera a Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, alterada pelas Portarias n.os 245/2018, de 3 de setembro, e 254/2018, de 7 de setembro, que aprova os Regulamentos e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no SNS, procede à regulamentação do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), que passa a integrar o Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA SNS), e define os preços e as condições em que se pode efetuar a remuneração da produção adicional realizada pelas equipas.
Alteração à Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho
A tabela das unidades terapêuticas de sangue e outros serviços prestados pelo IPST, I. P., aprovada em anexo à Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, alterada pelas Portarias n.os 245/2018, de 3 de setembro, e 254/2018, de 7 de setembro, passa a designar-se de tabela de produtos e serviços prestados pelo IPST, I. P., com a redação que consta do anexo à presente portaria, da qual constitui parte integrante.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2019.
O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos, em 3 de maio de 2019.
Tabela de produtos e serviços prestados pelo IPST, I. P.
(ver documento original)
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