Define os termos em que devem ser colocadas no mercado as matérias fertilizantes estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 190/2004, de 17 de Agosto (estabelece regras relativas à colocação no mercado de adubos e correctivos agrícolas), e que não constam do anexo I do Regulamento (CE) n.º 2003/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, nem da norma portuguesa NP 1048. Revoga a Portaria n.º 67/2002, de 18 de Janeiro