Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal da Aldeia da Luz (processo n.º 3978-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Aldeia da Luz (processo n.º 3978-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Luz, município de Mourão, com a área de 579 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal da Aldeia da Luz (processo n.º 3978-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam:
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Junho de 2011.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Dezembro de 2010.
(ver documento original)