Artigo 8.º
Gestão flexível
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Os estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com contrato de associação podem, ao abrigo da autonomia curricular, realizar uma gestão flexível dos tempos lectivos, desde que:
- a)Não adoptem tempos inferiores a quarenta e cinco minutos nem superiores a noventa minutos; e
- b)Cumpram os tempos anuais previstos no currículo nacional.