- 1 -Os estabelecimentos particulares de ensino especial referidos no número anterior tutelados pelo Ministério da Educação só podem praticar mensalidades na modalidade de semi-internato relativamente aos alunos com idade inferior a 6 e superior a 18 anos.
- 2 -O valor máximo da mensalidade na modalidade de semi-internato referida no número anterior é de (euro) 152,85.
Artigo 2.º — Valor máximo da mensalidade relativa a alunos de idade inferior a 6 e superior a 18 anos
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009