É aprovada a lista de substâncias e métodos proibidos, constante do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 1.º
Vigente desde: 30/12/2010
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Em vigor desde 30/12/2010
É aprovada a lista de substâncias e métodos proibidos, constante do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.
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