Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 7.º e 10.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., aprovados pela Portaria n.º 662-L/2007, de 31 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 573/2008, de 4 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)O Departamento de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional;
- b)O Departamento de Recursos Financeiros e Patrimoniais;
- c)...
- d)...
- e)O Departamento de Instalações Desportivas.
- 4 -Por decisão do presidente podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas de 2.º grau designadas por divisão, gabinete ou centro, integradas ou não em unidades orgânicas de 1.º grau, cujo número total não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 12, incluindo as unidades a que se refere o número seguinte, sendo as respectivas competências definidas naquela decisão, a qual é objecto de publicação no Diário da República.
- 5 -...
- 6 -...
Artigo 2.º
[...]
- 1 -Os departamentos são dirigidos por directores e as divisões, gabinetes e centros por chefes de divisão, respectivamente cargos de direcção intermédia de 1.º e 2.º graus.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Aos cargos dirigentes previstos no presente artigo é aplicável o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.
Artigo 3.º
Departamento de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional
- 1 -O Departamento de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional é responsável pela gestão dos recursos humanos do IDP, I. P., promove a organização do trabalho, no quadro dos objectivos e finalidades do IDP, I. P., assegura os procedimentos necessários para a organização e gestão documental e propõe e implementa medidas de modernização e inovação administrativas.
- 2 -Ao Departamento de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional compete:
- a)Promover e assegurar o planeamento e a coordenação dos recursos humanos, de acordo com os objectivos estratégicos e operacionais do IDP, I. P., através dos adequados instrumentos de planeamento e controlo de gestão, com vista à elaboração anual do mapa de pessoal;
- b)Proceder ao recrutamento de pessoal de acordo com os planos e procedimentos aprovados;
- c)Elaborar projectos de regulamentos e outros normativos aplicáveis ao pessoal;
- d)Promover a participação solidária e a co-responsabilização das hierarquias no exercício da função pessoal e apoiar os serviços, a nível central e regional, na aplicação da política definida para os recursos humanos, de forma a garantir a sua universalidade, prestando a assistência técnica necessária e divulgando, de forma sistemática, a informação pertinente;
- e)Promover a qualificação dos recursos humanos numa perspectiva de adaptação aos postos de trabalho, elaborando e executando os respectivos planos de formação;
- f)Garantir a aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
- g)Elaborar, propor e acompanhar a execução de normas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, promovendo o seu cumprimento;
- h)Dinamizar as condições para uma análise sistémica e continuada de processos organizacionais, com vista a uma maior rendibilização e eficiência dos recursos;
- i)Assegurar a expedição e recepção do expediente geral dos serviços, bem como elaborar e promover a aplicação das normas de tratamento, de gestão, conservação e arquivo;
- j)Estudar e promover planos e acções de modernização, nomeadamente através de soluções integradas de reorganização, redesenho e simplificação dos procedimentos e circuitos administrativos;
- l)Dinamizar a introdução de mecanismos de qualidade, com vista a contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados e aumentar a satisfação dos clientes do IDP, I. P.;
- m)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.
Artigo 4.º
Departamento de Recursos Financeiros e Patrimoniais
- 1 -O Departamento de Recursos Financeiros e Patrimoniais é responsável pela gestão dos recursos financeiros e pela gestão do património do IDP, I. P., concebe, propõe e implementa sistemas de gestão financeira e contabilística, de planeamento e controlo de gestão e de aprovisionamento.
- 2 -Ao Departamento de Recursos Financeiros e Patrimoniais compete:
- a)Contribuir para a definição das coordenadas gerais, os objectivos e métodos de gestão previsional dos recursos financeiros;
- b)Assegurar a existência de sistemas de controlo interno;
- c)Elaborar os planos anuais e plurianuais e os orçamentos anuais consolidados e assegurar o acompanhamento da respectiva execução numa óptica de gestão e controlo orçamental;
- d)Promover a avaliação permanente das actividades desenvolvidas e elaborar os respectivos relatórios de actividades, em articulação com as outras unidades orgânicas;
- e)Elaborar a conta de gerência e os relatórios de execução orçamental;
- f)Assegurar a gestão financeira, a contabilidade geral, analítica e de tesouraria;
- g)Garantir a arrecadação da receita e o processamento e liquidação da despesa decorrente da actividade do IDP, I. P.;
- h)Elaborar os procedimentos inerentes à contratação pública;
- i)Realizar as acções necessárias à conservação e manutenção do património do IDP, I. P., e do que lhe estiver afecto e manter o respectivo inventário actualizado;
- j)Definir os parâmetros globais de gestão do parque automóvel e assegurar o respectivo registo central;
- l)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.
Artigo 7.º
Departamento de Instalações Desportivas
- 1 -O Departamento de Instalações Desportivas desenvolve e acompanha as atribuições gerais da administração pública desportiva central relativas à promoção e qualificação das instalações desportivas.
- 2 -O Departamento de Instalações Desportivas assegura, ainda, a gestão dos centros nacionais de alto rendimento.
- 3 -Ao Departamento de Instalações Desportivas compete:
- a)Assegurar a gestão das instalações desportivas do Centro Desportivo Nacional do Jamor, dos Complexos Desportivos da Lapa e de Lamego, bem como do Pavilhão da Ajuda, promovendo a melhoria das condições dos serviços de apoio ao desenvolvimento da prática desportiva e coordenar a elaboração dos projectos e o acompanhamento das obras no âmbito das intervenções de modernização e reabilitação;
- b)Promover a elaboração de estudos e propostas, em articulação com outras autoridades administrativas e com as organizações representativas do sistema desportivo, tendo em vista o estabelecimento e actualização de directivas e normas orientadoras para a qualidade das instalações desportivas, em especial no âmbito da segurança, salubridade e funcionalidade técnico-desportiva;
- c)Assegurar a participação e o acompanhamento dos estudos e trabalhos de produção e transposição de normas e especificações técnicas europeias e internacionais, no âmbito do Sistema Nacional de Qualidade e do Comité Europeu de Normalização (CEN), que sejam aplicáveis a instalações e equipamentos desportivos, promovendo a sua divulgação e adopção generalizada;
- d)Analisar, acompanhar e dar parecer sobre os programas e planos de ordenamento do território em matéria de instalações desportivas, no quadro da promoção e desenvolvimento equilibrado de redes de equipamentos e serviços desportivos;
- e)Exercer, relativamente às instalações desportivas, as atribuições legalmente conferidas ao IDP, I. P., incluindo a coordenação e acompanhamento dos procedimentos de vistoria e licenciamento nos casos previstos na lei;
- f)Organizar e manter actualizados, em bases de dados, registos de informação respeitantes à segurança de equipamentos desportivos, bem como das licenças emitidas e condições de funcionamento dos recintos desportivos, nos casos aplicáveis;
- g)Promover o desenvolvimento dos estudos e proceder à recolha e divulgação de informação técnica relevante sobre planeamento, programação, construção e modernização de instalações desportivas;
- h)Acompanhar, no quadro da cooperação técnica e financeira, os programas de intervenção em instalações desportivas, designadamente no âmbito dos contratos-programa entre o IDP, I. P., e outras entidades;
- i)Promover e coordenar a elaboração do cadastro e o registo de dados e de indicadores a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, compreendendo o levantamento e tratamento dos indicadores de caracterização do parque de instalações desportivas nacional, em articulação com os sectores responsáveis pelos restantes componentes da Carta Desportiva Nacional;
- j)Prestar apoio técnico às entidades envolvidas na promoção e modernização de instalações desportivas, designadamente no âmbito da emissão de pareceres técnicos e da prestação de consultoria técnica;
- l)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.
Artigo 10.º
[...]
- 1 -...
- 2 -As equipas multidisciplinares a criar para o desenvolvimento dos projectos são chefiadas por coordenadores, equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargos de direcção intermédia do 2.º grau.
- 3 -A decisão que cria cada equipa de projecto define, designadamente, a sua composição e o modo de funcionamento, bem como os meios materiais e financeiros afectos à sua actividade.