- 1 -O Departamento de Recursos Financeiros e Patrimoniais é responsável pela gestão dos recursos financeiros e pela gestão do património do IDP, I. P., concebe, propõe e implementa sistemas de gestão financeira e contabilística, de planeamento e controlo de gestão e de aprovisionamento.
- 2 -Ao Departamento de Recursos Financeiros e Patrimoniais compete:
- a)Contribuir para a definição das coordenadas gerais, os objectivos e métodos de gestão previsional dos recursos financeiros;
- b)Assegurar a existência de sistemas de controlo interno;
- c)Elaborar os planos anuais e plurianuais e os orçamentos anuais consolidados e assegurar o acompanhamento da respectiva execução numa óptica de gestão e controlo orçamental;
- d)Promover a avaliação permanente das actividades desenvolvidas e elaborar os respectivos relatórios de actividades, em articulação com as outras unidades orgânicas;
- e)Elaborar a conta de gerência e os relatórios de execução orçamental;
- f)Assegurar a gestão financeira, a contabilidade geral, analítica e de tesouraria;
- g)Garantir a arrecadação da receita e o processamento e liquidação da despesa decorrente da actividade do IDP, I. P.;
- h)Elaborar os procedimentos inerentes à contratação pública;
- i)Realizar as acções necessárias à conservação e manutenção do património do IDP, I. P., e o que lhe estiver afecto e manter o respectivo inventário actualizado;
- j)Definir os parâmetros globais de gestão do parque automóvel e assegurar o respectivo registo central;
- l)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.
Artigo 4.º — Departamento de Recursos Financeiros e Patrimoniais
Vigente desde: 30/12/2010
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Em vigor desde 30/12/2010