Altera para três anos o prazo mínimo de conservação dos documentos relativos a prescrição de medicamentos e requisições de MCD/AT/consultas, referenciados com o n.º 43 na tabela anexa à Portaria n.º 835/91, de 16 de Agosto
Alterações
O prazo mínimo de conservação dos documentos relativos a prescrições de medicamentos e requisições do MCD/AT/consultas, referenciados com o n.º 43 na tabela anexa à Portaria n.º 835/91, de 16 de Agosto, é de três anos.
Norma revogatória
É revogado o despacho n.º 5853/2002, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2002, sem prejuízo da conservação de toda a documentação entretanto requisitada ou mandada preservar por qualquer entidade competente e que ainda não tenha sido liberada.
Em 10 de Novembro de 2005.
O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.