- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações introduzidas pelo presente diploma e respeitantes ao anexo i do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 2.4.1 «Apoio à Gestão das Intervenções Territoriais Integradas», aprovado pela Portaria n.º 596-B/2008, de 8 de Julho, produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano, em 20 de Dezembro de 2010.
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 30/12/2010
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Em vigor desde 30/12/2010