Extingue a zona de caça turística da Herdade do Monte de Cima (processo n.º 280-AFN), concessiona a zona de caça turística do Monte de Cima (processo n.º 5671-AFN) e revoga a Portaria n.º 346-A/97, de 22 de Maio
Extinção
É extinta a zona de caça turística da Herdade do Monte de Cima (processo n.º 280-AFN).
Concessão
É concessionada a zona de caça turística do Monte de Cima (processo n.º 5671-AFN), por um período de 12 anos, a Jacinto Amaro Nunes Pinto, com o número de identificação fiscal 109880820 e sede social na Rua de 25 de Abril, 3, Volta do Vale, 2100-302 Couço, constituída por um prédio rústico denominado Herdade do Monte de Cima, sito na freguesia de Évoramonte, município de Estremoz, com a área de 783 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Revogação
É revogada a Portaria n.º 346-A/97, de 22 de Maio.
Efeitos da sinalização
A extinção e a concessão só produzem efeitos relativamente a terceiros com a remoção e instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 27 de Dezembro de 2010.
(ver documento original)