- 1 -Os bilhetes de participação nos concursos são emitidos exclusivamente pelo DJ e distribuídos gratuitamente.
- 2 -Estes bilhetes compreendem duas partes - matriz e recibo - com o mesmo número de impressão, destinando-se a matriz a ser enviada e tratada nos serviços do DJ e o recibo a ser entregue ao concorrente.
- 3 -O tipo e o modelo dos bilhetes pode ser alterado e perder a validade a partir de prazo certo previamente anunciado.
- 4 -Dos bilhetes consta obrigatoriamente um extracto das regras essenciais, bem como os prazos de reclamações e de caducidade dos prémios.
- 5 -Os concorrentes podem solicitar, mediante marcação na matriz, no espaço a isso destinado, que não sejam divulgados o nome e a morada dela constantes.
- 6 -Há duas espécies de bilhetes:
- a)Os de «1 semana», válidos para qualquer concurso e participando no concurso em que forem recebidos para registo e microfilmagem;
- b)Os de «5 semanas», válidos para cinco concursos consecutivos, a partir daquele em que forem recebidos para registo e microfilmagem, sendo obrigatória a inscrição mínima de 10 apostas simples ou de qualquer sistema de múltiplas.
- 7 -Os bilhetes estão divididos em conjuntos de 49 rectângulos, numerados de 1 a 49, para marcação dos prognósticos.
- 8 -Nos bilhetes figuram dois rectângulos, para participação no JOKER, um com a palavra «Sim» e outro com a palavra «Não».
Artigo 5.º — Bilhetes
Vigente desde: 31/12/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1993