São aditados os artigos 2.º-A e 7.º-A aos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 639/2007, de 30 de Maio, com a seguinte redacção:
Artigo 2.º-A
Cargos dirigentes
- 1 -A estrutura organizativa do IGFSS, I. P., detém os seguintes dirigentes intermédios:
- a)Director de departamento, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, sendo equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcção superior de 1.º grau;
- b)Director de gabinete, cargo de direcção intermédio de 2.º grau, equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcção superior de 2.º grau;
- c)Director de direcção, cargo de direcção intermédia de 3.º grau, equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcção intermédia de 1.º grau;
- d)Coordenador de núcleo e coordenador de secção de processo, cargos de direcção intermédia de 4.º grau, sendo equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargos de direcção intermédia de 2.º grau.
- 2 -Às remunerações base dos dirigentes acrescem despesas de representação no valor de 43 %, 40 %, 30 % e 20 % da remuneração base do cargo de direcção superior de 1.º grau para, respectivamente, os cargos de director de departamento, director de gabinete, director de direcção e coordenador de núcleo ou de secção de processo.
- 3 -Aos titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau estão cometidas as competências previstas nas alíneas a) a g) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, no âmbito das respectivas unidades orgânicas.
- 4 -Os titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º e 4.º grau são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que reúnam quatro anos de experiência profissional adequada para o exercício das respectivas funções.
Artigo 7.º-A
Gabinete de Auditoria
Ao Gabinete de Auditoria incumbe efectuar o acompanhamento da actividade dos organismos, instituições e serviços que integram o sistema de segurança social, nos domínios orçamental, económico e patrimonial, no âmbito do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCIAFE), competindo-lhe:
- a)Avaliar, através da realização de auditorias aos procedimentos, sistemas de informação e ao processo contabilístico, a adequação dos sistemas de controlo interno e a conformidade dos registos contabilísticos do sistema de segurança social;
- b)Assegurar a representação técnica do Instituto no SCIAFE.