Os artigos 3.º, 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFCSS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 640/2007, de 30 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -O IGFCSS, I. P., dispõe dos seguintes departamentos:
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -Os departamentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior são dirigidos por directores de gestão de fundos e o referido na alínea c) por um director de administração de fundos.
- 3 -Os directores de gestão de fundos e o director de administração de fundos são cargos de direcção intermédia de 1.º grau e de 2.º grau, respectivamente, sendo equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargos de direcção superior de 1.º grau.
- 4 -Às remunerações base dos directores de gestão de fundos acrescem despesas de representação no valor de 40 % da remuneração base e à remuneração base do director de administração de fundos acrescem despesas de representação no valor de 25 % da remuneração base.
Artigo 5.º
[...]
A Direcção de Estudos, Planeamento e Controlo assegura o planeamento estratégico e o controlo da actividade do IGFCSS, I. P., e dos fundos sob gestão, competindo-lhe:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Selecção e controlo de entidades financeiras especializadas subcontratadas para a gestão de partes das carteiras de fundos sob gestão do IGFCSS, I. P.;
- f)...
- g)...
- h)...
Artigo 6.º
[...]
A Direcção de Apoio à Gestão assegura a gestão corrente do IGFCSS, I. P., e a coordenação do regime público de capitalização, competindo-lhe:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)Produção de informação contabilística da actividade do IGFCSS, I. P., e dos Fundos sob gestão.