Portaria
Portaria n.º 133/2022
Portaria de extensão do acordo de empresa e suas alterações entre a SATA Internacional - Azores Airlines, S. A., e o SPAC - Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil
- 1 -As condições de trabalho constantes do acordo de empresa e suas alterações entre a SATA Internacional - Azores Airlines, S. A., e o SPAC - Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil, publicadas, respetivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 38, de 15 de outubro de 2008, n.º 17, de 8 de maio de 2009, n.º 37, de 8 de outubro de 2019 e n.º 22, de 15 de junho de 2021, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e trabalhadores pilotos ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
- 2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de julho de 2021.
O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 28 de março de 2022.
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