Aditamento ao Regulamento de Gestão do FSSSE, aprovado pela Portaria n.º 1059/2014, de 18 de dezembro, o artigo 2.º-A, que define o processo de aprovação do mecanismo de abatimento na tarifa de UGS no Sistema Nacional de Gás Natural
Aditamento à Portaria n.º 1059/2014, de 18 de dezembro
É aditado ao Regulamento de Gestão do FSSSE, aprovado pela Portaria n.º 1059/2014, de 18 de dezembro, o artigo 2.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 2.º-A
Mecanismo de abatimento na tarifa de UGS no SNGN
Para efeitos do previsto no n.º 4 do artigo 11.º do Regime da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), o mecanismo de abatimento na tarifa de UGS no Sistema Nacional de Gás Natural é definido por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Energia, o qual deve decidir, em cada ano, sobre os valores dos montantes a deduzir na tarifa de uso global do sistema aplicável aos clientes finais e aos comercializadores.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 10 de abril de 2017.
O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.