Fixa o valor médio de construção por metro quadrado para vigorar em 2011
Fixação do valor médio de construção
É fixado em (euro) 482,40 o valor médio de construção, por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do IMI, a vigorar no ano de 2011.
Âmbito de aplicação
A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.º 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2011.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 21 de Dezembro de 2010.