- 1 -O acompanhamento e a avaliação consistem no controlo da execução financeira e na verificação do cumprimento dos objectivos culturais e artísticos que presidiram à atribuição do apoio financeiro.
- 2 -O acompanhamento e a avaliação previstos no número anterior são efectuados por comissões técnicas integradas por representantes das DRC e do IA, que, sempre que necessário, procedem à audição das câmaras municipais.
Artigo 13.º — Acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 28/11/2003
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