- 1 -Aos apoios financeiros podem candidatar-se pessoas colectivas de direito privado sediadas no território de Portugal continental que não sejam beneficiárias de apoio financeiro ao abrigo de programas de apoio sustentado e pessoas singulares residentes no mesmo território.
- 2 -As pessoas colectivas beneficiárias de apoio financeiro ao abrigo de programas de apoio sustentado podem candidatar-se, excepcionalmente, no âmbito de uma actividade não incluída no seu plano plurianual em razão da sua singularidade ou imprevisibilidade.
- 3 -Aos concursos abertos pelas DRC podem candidatar-se as entidades sediadas ou residentes nas respectivas áreas de influência.
- 4 -As entidades sediadas ou residentes em municípios não abrangidos pelas DRC podem candidatar-se aos concursos abertos pelo IA.
Artigo 3.º — Candidatos
Vigente desde: 28/11/2003
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Em vigor desde 28/11/2003