Aprova a tabela de taxas a cobrar pelos actos de secretaria prestados pelas entidades tuteladas pelo Ministério da Administração Interna
Objecto
Categorias de certidões e documentos
As categorias de certidões e de documentos a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de Janeiro, e cuja emissão ou cópia estão sujeitas a pagamento de taxa são as seguintes:
Actualização anual
Os valores das taxas previstos na tabela anexa à presente portaria são actualizados automaticamente, em 1 de Março de cada ano, em função da variação - quando esta for positiva - do índice médio de preços no consumidor, excluindo a habitação, no continente, relativo ao ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos, por excesso, para a unidade superior sempre que se tratem de valores superiores a (euro) 5 e para a segunda casa decimal nos restantes casos.
Receitas
Os montantes auferidos pelas cobranças das taxas fixadas na tabela anexa à presente portaria constituem receitas próprias das entidades que as apliquem, no quadro das respectivas leis orgânicas.
Norma revogatória
Ficam expressamente revogados todos os montantes anteriormente definidos para os actos tabelados na tabela anexa à presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 30 de Dezembro de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 28 de Dezembro de 2010.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Tabela de taxas a cobrar pelas entidades tuteladas pelo Ministério da Administração Interna por actos de secretaria
De documento arquivado - acrescem (euro) 3 ao total.
De documento arquivado - acrescem (euro) 3 ao total.