- 1 -Os CTT - Correios de Portugal, S. A., poderão colocar em circulação a partir da entrada em vigor da presente portaria os diferentes modelos de selo personalizado, após o processo de personalização e impressão de cada pedido efectuado pelo utilizador.
- 2 -O selo personalizado será remetido para a morada indicada pelo cliente utilizador através de correio registado.
- 3 -Os selos personalizados poderão ser utilizados para efeitos de franquia até ao final do ano civil seguinte ao da sua impressão, pelo valor deles constante.
Artigo 3.º — Colocação em circulação
Vigente desde: 10/10/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2007