Aprova os novos preços da Tarifa Geral de Transportes - Parte I «Passageiros e bagagens»
Bilhetes para pessoas idosas
5.º Os n.os 1.º e 3.º da Portaria n.º 538-A/81, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
1.º São criadas assinaturas sazonais mensais, durante os meses de Julho, Agosto e Setembro, para caminho de ferro, em 2.ª classe, entre Coimbra-A e Figueira da Foz, válidas para os percursos entre esta cidade e Reveles, Marujal, Formoselha, Vila Pouca do Campo e Coimbra-A.
3.º Os preços das assinaturas referidas no n.º 1.º são resultantes da redução de 15% sobre o valor das assinaturas de base zonal aprovadas, arredondados para o múltiplo superior de 5$00, quando for caso disso, de acordo com o estabelecido no artigo 20.º, n.º 7, da Tarifa Geral de Transportes - Passageiros e Bagagens, em vigor para a CP.
6.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1983.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 31 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, Abílio Gaspar Rodrigues, Secretário de Estado dos Transportes Interiores.
(ver documento original)