- 1 -A apresentação de candidaturas é efectuada anualmente junto das organizações de agricultores com as quais o INGA celebre protocolos.
- 2 -Aquando da candidatura anual, os beneficiários podem alterar as parcelas que candidataram no ano anterior.
- 3 -As normas relativas a formalização, tramitação, procedimentos e calendarização de candidaturas são objecto de diploma próprio, tendo em conta o Sistema Integrado de Gestão e Controlo previsto no Regulamento (CE) n.º 2419/2001, da Comissão, de 11 de Dezembro.
Artigo 9.º — [...]
Vigente desde: 09/02/2002
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Em vigor desde 09/02/2002