- 1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a APS - Associação Portuguesa de Seguradores e o STAS - Sindicato dos Trabalhadores da Atividade Seguradora e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 2, de 15 de janeiro de 2012, são estendidas, no território do continente:
- a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à atividade seguradora e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
- 2 -A presente extensão não se aplica aos trabalhadores filiados no SINAPSA - Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins.
- 3 -Não são objeto de extensão as disposições contrárias a normas legais imperativas.
- 1 -A presente portaria entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e as cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir do 1.º dia do mês da publicação da presente portaria.
O Secretário de Estado do Emprego, António Pedro Roque da Visitação Oliveira, em 26 de março de 2013.