Artigo 20.º
Tipologias de intervenção ao nível das explorações florestais
Redação registada como em vigor em 18/05/2015.
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Em intervenções ao nível das explorações florestais pode ser concedido apoio à recuperação dos efeitos decorrentes de calamidades naturais ou acontecimentos catastróficos, designadamente às seguintes tipologias de intervenção:
- a)Agentes bióticos nocivos:
- i)Reabilitação de povoamentos florestais;
- ii)Reflorestação das áreas afetadas;
- b)Agentes abióticos:
- i)Reabilitação de povoamentos florestais;
- ii)Reflorestação de áreas afetadas;
- iii)Recuperação de infraestruturas danificadas.