Aprova a reversão a favor da Companhia Agrícola da Apariça, S. A. R. L., na qualidade de titular legítima, da área de 221,7250 ha, respeitante ao lote 4, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade do Sertão», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1, secção SS1, da freguesia de Selmes, concelho da Vidigueira
Objeto
É aprovada a reversão a favor da Companhia Agrícola da Apariça S. A. R. L., na qualidade de titular legítima, da área de 221,7250 ha, respeitante ao lote 4, que faz parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade do Sertão», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 1, secção SS1, da freguesia de Selmes, concelho da Vidigueira.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 442/76, de 22 de julho, na parte em que expropria a referida área.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa, em 22 de novembro de 2016. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 13 de outubro de 2016.