Reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2018, de 22 de novembro, relativa à aquisição de um Coastal Patrol Vessel
Fica a GNR autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de um Coastal Patrol Vessel, para guarnecer os meios navais da UCC-GNR, para os anos de 2020 e 2021, até ao montante global máximo de (euro) 6 899 000 (seis milhões, oitocentos e noventa e nove mil euros), ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal.
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas inscritas no orçamento da Guarda Nacional Republicana e provenientes do FSI.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
23 de março de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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