Altera a Portaria n.º 48-A/2026/1, de 29 de janeiro, que estabelece a suspensão temporária da aplicação dos n.os 4 e 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de março.
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 48-A/2026/1, de 29 de janeiro, que estabelece a suspensão temporária da aplicação dos n.os 4 e 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de março.
Alteração à Portaria n.º 48-A/2026/1, de 29 de janeiro
O artigo 2.º da Portaria n.º 48-A/2026/1, de 29 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -A aplicação dos n.os 4 e 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de março, alterada pela Portaria n.º 12-B/2026/1, de 6 de janeiro, fica suspensa até ao dia 30 de junho de 2026.
- 2 -[...]
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.
Em 27 de março de 2026.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
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