Define os procedimentos necessários ao apuramento do valor de contribuições a pagar à segurança social e ao reconhecimento dos correspondentes períodos na carreira contributiva dos beneficiários ex-trabalhadores da Central Termoelétrica do Pego abrangidos pelo Mecanismo de Compensação para Uma Transição Justa
Objeto
A presente portaria define os procedimentos necessários ao apuramento do valor de contribuições a pagar à segurança social e ao reconhecimento dos correspondentes períodos na carreira contributiva dos beneficiários ex-trabalhadores da Central Termoelétrica do Pego abrangidos pelo Mecanismo de Compensação para Uma Transição Justa, aprovado pelo Despacho n.º 12081-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro de 2021, na sua redação atual.
Pagamentos à segurança social
Procedimento aplicável ao ano de 2024
Procedimento aplicável ao período de 2021 a 2023
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
18 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos. - A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia.
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