Artigo 4.º
Fontes de financiamento
Redação registada como em vigor em 11/02/2012.
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O Fundo é financiado pelas seguintes receitas:
- a)Montantes de cauções não devolvidas e entregues à Direcção-Geral do Consumidor, na sequência da finalização dos procedimentos necessários à devolução de cauções;
- b)Rendimentos provenientes de aplicações financeiras;
- c)Quaisquer outros meios financeiros que venham a ser-lhe atribuídos ou consignados por lei, acto ou contrato.