- 1 -Constituição do conselho disciplinar:
- a)O conselho disciplinar é constituído por dois docentes, dois estudantes e um elemento do pessoal técnico, administrativo e auxiliar, eleitos pela assembleia de representantes em voto secreto;
- b)Os representantes de cada corpo são eleitos nominalmente pelos membros do respectivo corpo na assembleia de representantes;
- c)O conselho elegerá, de entre os seus membros, o respectivo presidente, a quem competirá convocar e dirigir as reuniões; submeter à consideração do conselho as questões que lhe forem apresentadas; representar o conselho; promover o cumprimento das suas decisões e assegurar a ligação com os restantes órgãos da escola;
- d)O mandato do conselho disciplinar é de dois anos.
- 2 -Competências do conselho disciplinar - compete ao conselho disciplinar acompanhar e dar parecer sobre os processos de natureza disciplinar que lhe forem submetidos, remetendo os mesmos para deliberação do reitor de acordo com o Regulamento do Estudante.
Artigo 12.º — Conselho disciplinar
Vigente desde: 22/10/2009
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Em vigor desde 22/10/2009